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Dupla cidadania

Cidadania italiana: conheça as mudanças na lei para novos requerentes da via judicial

Cidadania italiana: conheça as mudanças na lei para novos requerentes da via judicial

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INSTAT), atualmente, 112 mil brasileiros esperam pelo reconhecimento da cidadania italiana. Essa é uma das cidadanias mais procuradas pelos brasileiros.

A alta demanda dos brasileiros que sonham em conquistar a dupla cidadania acaba levando a mudanças anuais na lei para novos requerentes, por isso, é importante ficar atento a essas mudanças antes de iniciar o processo de reconhecimento da sua cidadania italiana.

Confira a seguir como a lei mudou, o que deixou de ser válido e o que passa a ser solicitado pelo governo italiano para reconhecer a dupla cidadania.

| Leia também: Dupla cidadania: como é o processo administrativo vs o processo judicial?

Mudanças na lei de reconhecimento da cidadania italiana

O parlamento italiano aprovou, em novembro de 2021, uma reforma no Código de Processo Civil que impactará nos novos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial – por exemplo, pela via materna.

A principal mudança na lei é a definição do foro competente de ajuizamento do pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Atualmente, apenas o tribunal de Roma é competente nessa questão, com sua vara de internacionalização, proteção internacional e livre circulação dos cidadãos europeus.

O principal objetivo dessa reforma é agilizar os processos judiciais em até 40% do tempo atual, já que ele pode demorar anos para ser finalizado. Para os processos de reconhecimento da cidadania italiana, é previsto um prazo máximo de 120 dias para a primeira audiência e até 90 dias para recurso.

Com essa mudança, os tribunais da região de nascimento do antepassado do requerente também poderão julgar as ações e conceder ou não o reconhecimento da dupla cidadania. Dessa forma, é extinta a exclusividade da vara romana sobre esses casos.

As alterações entraram em vigência no dia 1º de julho deste ano (2022), mas muita gente ainda não estava ciente. Para quem já está com o processo de reconhecimento da cidadania italiana em andamento, não há mudanças.

Ou seja, quem já está com o processo em andamento deve ficar atento pois ele continuará sendo tratado exclusivamente pelo tribunal de Roma.

| Leia também: Cidadania italiana: exceções quanto a este direito

O que vai mudar para os cidadãos ítalo-descendentes?

Na prática, a reforma não apresenta efetivamente nenhuma mudança para o requerente da cidadania italiana, mas para os advogados, profissionais que dão início ao processo, haverá uma mudança significativa.

A principal mudança é a descentralização dos processos. Dessa forma, existe a possibilidade de dar início ao processo com um pedido à distância, ou seja, o advogado não precisa atuar em território italiano nem há a necessidade de deslocamento até a região de nascimento dos antepassados.

Apesar dos receios que possam vir a existir, os cidadãos ítalo-descendentes continuam tendo direito à cidadania italiana e o pedido ou direito só será indeferido em casos de incompatibilidade ou erros na documentação, de maneira que possam prejudicar a comprovação desse direito.

Você já sabia dessa mudança?

Algumas pessoas podem não saber dessas mudanças na lei e, apesar de não afetarem diretamente o requerente, é importante ficar atento às possíveis reformas aprovadas pelo parlamento. Se ficou alguma dúvida quanto à mudança na lei, deixe nos comentários!

Você precisa de ajuda para montar sua árvore genealógica ou para iniciar o processo de reconhecimento da sua dupla cidadania? Fale com a nossa equipe.


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