Dupla cidadania: como é o processo administrativo vs o processo judicial?
No Brasil, o reconhecimento da dupla cidadania tem sido cada vez mais procurado, principalmente por descendentes de italianos. Seja para conhecer sua origem, reencontrar familiares ou procurar uma nova oportunidade de vida na Itália, os brasileiros com antepassados italianos estão em busca da sua dupla cidadania.
De modo geral, existem duas maneiras de conseguir que a dupla cidadania seja reconhecida: através de um processo administrativo e através de um processo judicial.
Neste artigo, vamos discorrer sobre os dois modos de pedir o reconhecimento da sua dupla cidadania. Se você é descendente de italianos, continue lendo para entender qual processo é ideal para a sua situação.
Cidadania italiana via processo administrativo
De maneira geral, o processo administrativo é a forma mais procurada por brasileiros que têm direito à dupla cidadania italiana, por ser o processo que engloba casos mais comuns, como, por exemplo, quando uma pessoa tem um antepassado italiano que não se naturalizou brasileiro.
Portanto, os descendentes desse cidadão italiano têm direito à dupla cidadania por sangue e podem entrar com o requerimento desse direito. Por se tratar do reconhecimento de um direito garantido pelas leis da Itália, a solicitação do reconhecimento da cidadania deve ocorrer por meio administrativo.
Resumidamente, o processo administrativo ocorre quando não há impedimentos legais para o reconhecimento do direito à cidadania italiana. A apresentação e comprovação de documentos que ligam o requerente ao antepassado italiano, fica muito mais fácil de conceder a dupla cidadania.
Contudo, existem algumas exceções. Por exemplo, se você a pessoa que passa o direito à cidadania italiana é uma mulher, esse processo de reconhecimento da cidadania pode ser um pouco mais difícil de ser concluído, dependendo também da data de nascimento dessa mulher.
E é nesse momento que o processo judicial entra em jogo para achar uma brecha na lei italiana.
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Processo judicial para reconhecimento da dupla cidadania
Como falamos anteriormente, não são todos os casos em que o direito por sangue é evidente – ou suficiente – através dos documentos e certidões apresentados pelo requerente. Por causa de uma série de leis italianas, algumas pessoas precisam recorrer ao processo judicial para ter sua dupla cidadania reconhecida.
Porém, não se engane: o processo judicial não é uma alternativa ao processo administrativo. Para que o requerente recorra ao processo judicial, é necessário uma justificativa para essa ação, ou seja, é necessário dar entrada em um processo administrativo e, então, ser direcionado ao processo judicial.
- por exemplo, quando o direito à cidadania é passado por uma mulher, seja a mãe, avó ou de qualquer geração;
- quando o requerente passou do tempo máximo na fila de espera do consulado (sendo esse 730 dias).
O processo judicial ocorre em território italiano, mas não é necessário que o requerente desloque-se até o país, ou seja, não é um processo realizado presencialmente.
Contudo, é necessário recorrer a um advogado na Itália que atuará na procuração do Tribunal italiano. A partir disso, os próximos passos neste processo ocorrerão no âmbito administrativo para formalizar a cidadania italiana.
De qualquer maneira, é sempre importante procurar uma equipe de assessoria para te auxiliar nesse processo. Além de contar até mesmo com a ajuda de advogados, você não precisará se estressar com cada etapa do processo de reconhecimento da sua dupla cidadania.