1. DA PROMOÇÃO
1.1. A empresa MINHA ARVORE GENEALOGICA ESTUDOS SOCIAIS E HUMANAS LTDA, situada na Avenida Paulista, 726 – CONJ 1303 ANDAR 13 CXPST 253 – Bela Vista – CEP : 01310-910 – São Paulo – SP, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus Clientes Ativos, a Promoção INDIQUE E GANHE. A vigência da campanha é do dia 01 de Setembro de 2024 até o dia 24 de dezembro de 2024, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento e com os termos de serviço e política desta empresa.
1.2. Créditos INDIQUE E GANHE: refere-se à moeda DOLLAR do programa INDIQUE E GANHE. Os pontos são concedidos aos clientes participantes da promoção. Os créditos somente podem ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para descontos em qualquer um de nossos serviços oferecidos no site www.minhaarvoregenealogica.com.br, sendo que não podem ser repassados a outra pessoa.
2. COMO PARTICIPAR
2.1. Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos usuários ativos de um dos produtos vendidos em nosso site, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
2.2. Só poderão participar da PROMOÇÃO clientes ativos da empresa MINHA ARVORE GENEALOGICA ESTUDOS SOCIAIS E HUMANAS LTDA, consequentemente clientes inativos e cancelados não ganharão créditos, mesmo realizando a indicação de alguém no programa.
2.3. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente ativo deverá realizar sua indicação por meio de nosso WebSite (https://minhaarvoregenealogica.com/indique-e-ganhe/). Para cada novo indicado que pagar um dos serviços ofertados em nosso site www.minhaarvoregenealogica.com.br, dentro do prazo da promoção, o cliente indicador recebe US$30 em créditos que serão cumulativos com demais indicações e somente poderão ser utilizados para descontos em um de nossos serviços do site www.minhaarvoregenealogica.com.br.
2.4. Não poderão participar da promoção funcionários da empresa MINHA ARVORE GENEALOGICA ESTUDOS SOCIAIS E HUMANAS LTDA.
2.5. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.
2.6. O email de cadastro utilizado no hotsite para obter o link de indicação, deve ser o mesmo email de cadastro utilizado na conta de nossa empresa MINHA ARVORE GENEALOGICA ESTUDOS SOCIAIS E HUMANAS LTDA.
3. DO PRÊMIO
3.1. Os clientes que indicarem amigos/familiares para comprar um de nossos produtos de nosso site, no período vigente do programa INDIQUE E GANHE e por meio do WebSite oficial, ganham o direito, após a primeira compra paga feita pela indicação, US$30 em créditos que deverão ser usados apenas para desconto em seu cadastro em desconto em um de nossos serviços ofertados no site.
3.2. Os clientes que foram indicados, pelo programa INDIQUE E GANHE, garantem o desconto de US$ 10,00 para serem usados como desconto nas futuras compras de um de nossos de nosso site www.minhaarvoregenealogica.com.br.
3.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
3.4. O acompanhamento do premio recebido pela indicação é de US$30 e deve ser creditada somente após o pagamento da parte indicada realizar o pagamento do serviço escolhido em nosso site www.minhaarvoregenealogica.com.br.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
4.2.Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
4.3. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.