Casamento no exterior: é necessário registrar no Brasil?

Pretende se casar em outro país? Para que sua união seja reconhecida pelo governo brasileiro, é necessário registrá-la em solo nacional, garantindo assim todos os direitos do casal.
Para isso, é preciso passar por alguns procedimentos para que seu casamento tenha efeitos legais no Brasil. Entenda melhor como registrar e quais são as implicações.
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Por que registrar o casamento no Brasil?
Após casar-se em algum outro país, ao retornar para o Brasil, é necessário registrar em cartório a união, assim possibilitando a mudança de estado civil, permitindo retirar a certidão de casamento. Esse processo é importante para garantir que o casal tenha seus direitos reconhecidos como relativos em casos como herança, pensão e inclusão do cônjuge em planos de saúde, entre outros.
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Onde registrar?
O primeiro passo é registrar o casamento no Consulado Brasileiro ou na Embaixada do país onde foi realizada a cerimônia. Para isso, o casal deve preencher um formulário de registro de casamento e apresentar a certidão de casamento estrangeira acompanhada de uma cópia traduzida por um tradutor juramentado.
A tradução do documento pode ser feita pelo próprio casal, mas, em caso de dúvidas, recomenda-se buscar auxílio de um advogado. Outros documentos necessários incluem o passaporte e, caso um dos cônjuges não consiga comparecer, uma procuração.
Já no Brasil, o casal deve levar a documentação emitida pelo consulado ao Cartório de Registro Civil da cidade onde reside.
Em caso de divórcio, o processo pode ser realizado no Brasil, desde que o matrimônio tenha seguido as exigências da legislação do país onde foi celebrado e que haja uma transcrição válida no cartório brasileiro.
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Quais as implicações?
Casamentos que não são registrados no Brasil podem gerar dificuldades judiciais, pois o matrimônio não será reconhecido legalmente. Dessa forma, questões que envolvem herança, pensão, benefícios previdenciários e até mesmo a inclusão do cônjuge em planos de saúde, seguros e outros documentos podem ser prejudicadas devido à ausência do registro nacional.
A transcrição do casamento no cartório garante que os noivos terão acesso a seus direitos. Esse processo consiste na inclusão do casal no Registro da Repartição Consular, gerando a certidão de casamento brasileira. Para efeitos jurídicos, apenas o registro em cartório é necessário para validar o casamento realizado no exterior, sem a necessidade de outros procedimentos burocráticos que dificultem o acesso aos direitos do casal.
Quanto aos efeitos patrimoniais e sucessórios, será respeitado o regime de bens escolhido pelo casal na realização da cerimônia. Caso os cônjuges não tenham optado por um regime específico, será considerada a comunhão parcial de bens. Reitera-se a importância de transcrever o casamento para assegurar os direitos dos noivos.
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E se eu não registrar o casamento?
Se o casamento não for registrado na Embaixada ou no Consulado Brasileiro do país onde foi celebrado, poderão surgir problemas legais. Sem esse registro, o casamento não será reconhecido oficialmente no Brasil, o que pode dificultar o recebimento de heranças, pensões e outros direitos.
Além disso, em caso de separação, a falta da homologação pode impedir que o processo de dissolução ocorra na Justiça brasileira, tornando necessário resolver a questão no país onde a cerimônia foi realizada.
Outro fator importante a ser considerado é que a ausência do registro no Brasil pode dificultar a obtenção de documentos e a realização de serviços, como transações bancárias, obtenção de empréstimos e crédito imobiliário.
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O processo para a validação do casamento no Brasil é relativamente simples, basta seguir as instruções acima.
Em caso de dúvidas procure um advogado para auxiliar neste processo.