Cidadania europeia: casar com um cidadão europeu me dá direito à cidadania?
Quando falamos sobre a cidadania europeia surgem diversas dúvidas quanto ao direito à ela, e uma das principais é se o casamento com cidadãos europeus pode facilitar ou não o acesso à dupla cidadania.
De maneira geral, o casamento civil é sim aceito em todos os países da União Europeia como meio para adquirir a dupla cidadania, mas cada país tem suas regras e você deve se atentar muito bem a cada uma delas antes de iniciar o processo de união civil e de reconhecimento da cidadania europeia.
Países que reconhecem a cidadania europeia via casamento e suas regras
Além do reconhecimento da cidadania europeia por direito de sangue, ou jus sanguinis, é possível se tornar um cidadão europeu via casamento – alguns países reconhecem apenas o civil e outros reconhecem também o casamento religioso.
Contudo, existem regras para isso acontecer, como qualquer outro processo de reconhecimento de cidadania. De maneira geral, as pessoas casadas com cidadãos europeus só têm direito à cidadania depois de alguns anos de casamento, sendo 3 anos o mínimo.
O cônjuge do cidadão europeu deve contatar o consulado do país para obter mais informações sobre as regras, como proceder com a documentação e outras burocracias envolvidas. A seguir explicaremos um pouco sobre o processo nos países mais procurados atualmente por quem deseja obter a cidadania europeia.
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Cidadania portuguesa via casamento
Como dito anteriormente, em alguns países o tempo mínimo para entrar com o pedido de cidadania é de 3 anos após o casamento, e esse é o caso de Portugal.
A cidadania via casamento é concedida para aqueles que estejam casados há mais de três anos com um cidadão português e que comprovem vínculo com Portugal, caso contrário, o casal precisa estar casado por, no mínimo, seis anos. O governo português fez essa alteração na Lei de Nacionalidade Portuguesa em 2020.
A mesma regra vale para casais que estejam apenas em união estável – também conhecida como união de facto, no país -. Caso o casal esteja à procura de mais direitos, mas não pretende se casar imediatamente, é possível fazer o reconhecimento da união na junta de freguesia.
Caso o casal cumpra esse e outros requisitos estabelecidos pelo governo, o primeiro passo é dar entrada no processo de solicitação da dupla cidadania em um consulado português no Brasil. Já quando o casal vive em Portugal, o pedido deve ser feito em uma conservatória de registros.
Cidadania italiana via casamento
No caso da Itália, o cônjuge que seja efetivamente casado com um cidadão italiano, com união civil, tem total direito à dupla cidadania. A legislação também reconhece a união de casais homossexuais. A cidadania por ser obtida de duas maneiras:
- por cidadania: caso o casamento tenha ocorrido até 1983, o marido italiano pode transmitir a cidadania para a sua esposa;
- por naturalização: o cônjuge pode pedir a naturalização italiana quando se casar com um cidadão italiano.
Ao contrário de alguns países, a Itália só reconhece a cidadania ou a naturalização italiana através do casamento civil, diferentemente da legislação brasileira.
Para obter a cidadania ou naturalização italiana, o cidadão italiano deve requerer a transcrição do casamento na Itália. O casal deve ter, no mínimo, três anos de casamento se residir em solo estrangeiro; e dois anos se residir na Itália. Caso o casal tenha filhos, o tempo pode ser reduzido pela metade.
Contudo, antes de iniciar o processo, o requerente precisa ser certificado de conhecimento básico da língua italiana no nível B1, e o certificado deve ser emitido por órgãos reconhecidos pelo governo italiano.
Além disso, é preciso apresentar toda a documentação no site do consulado italiano no Brasil. O processo de naturalização ou reconhecimento da cidadania tem várias etapas e pode demorar até quatro anos para ser concluído.
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Cidadania espanhola via casamento
Já para pessoas casadas com cidadãos espanhóis, é garantido o direito à cidadania europeia a quem estiver casado efetivamente, com reconhecimento da união civil.
- o casamento deve ter acontecido antes de 02/05/1975, e, nesse caso, a cidadania já é garantida de forma legal;
- após 02/05/1975, é possível solicitar a cidadania via casamento após o cônjuge residir, no mínimo, um ano na Espanha.
O processo de reconhecimento da cidadania espanhol via casamento tem, em comparação com outros países, um tempo muito menor, mas a legislação exige regras mais rígidas e específicas, como o conhecimento da cultura e da língua nativa.
Para obter a cidadania ou naturalização espanhola, primeiramente, o casal deve oficializar a união, mesmo que seja uma união estável. Os dois devem residir no país por um ano, no mínimo.
A solicitação da certidão de casamento é feita no consulado espanhol no Brasil e pode demorar cerca de 60 dias para ser emitida. Após o reconhecimento da união, o cidadão espanhol deve fazer o pedido de residência do cônjuge via reagrupamento familiar. O resultado desse processo pode demorar um ano para sair.
Quer reconhecer sua cidadania europeia?
Se você está interessado em reconhecer sua dupla cidadania, principalmente por direito de sangue, vale a pena procurar uma assessoria para pesquisar sua árvore genealógica e avaliar seus direitos e a documentação necessária.