Cidadania italiana: exceções quanto a este direito
A reivindicação do direito à dupla cidadania vem crescendo cada vez mais ao longo dos anos, principalmente quanto ao reconhecimento da cidadania italiana.
Contudo, ao contrário do que muitos pensam, ser descendente de italianos não é garantia total de que você tem direito à dupla cidadania. Existem algumas – não raras – exceções.
Por isso, antes de começar o processo de reconhecimento da sua dupla cidadania, é importante se atentar a esses detalhes.
Naturalização dos antepassados
De acordo com a legislação italiana, uma das exceções quanto ao direito à cidadania italiana é sobre a naturalização dos antepassados do requerente.
Se você é neto de um italiano, mas seu avô naturalizou-se brasileiro antes do seu nascimento, você não teria direito ao reconhecimento da dupla cidadania.
- por exemplo, se o seu avô naturalizou-se brasileiro em 1980 e você nasceu nos anos 90, então você não teria direito à dupla cidadania.
Além disso, mesmo que essa não seja a sua situação, você precisa de um documento autenticado que comprove ao governo italiano que nenhum dos seus antepassados foi naturalizado antes do seu nascimento.
Existe uma plataforma governamental onde você pode consultar os dados dos seus antepassados e atestar se algum deles possui naturalização anterior ao seu nascimento.
Local de nascimento do seu antepassado
Como a Itália constituiu-se um país unificado somente depois de 17 de março de 1861, dependendo da região e data de nascimento do seu antepassado, talvez você não tenha ascendência italiana.
- por exemplo, se o seu antepassado nasceu nas regiões de Trento, Bolzano e Gorizia antes de 17 de março de 1861, ele não é reconhecido como cidadão italiano, e sim como austríaco ou austro-húngaro.
Apesar de não existir um limite de gerações para ter sua cidadania reconhecida pelo jus sanguinis, ainda assim seu antepassado precisaria, necessariamente, estar vivo depois da data de unificação da Itália.
| Leia também: Quem tem direito à cidadania italiana
Via materna
Outro detalhe para se atentar quando for reunir os documentos para receber o reconhecimento da sua dupla cidadania é se existe alguma mulher na sua linha de transmissão da cidadania.
De acordo com a lei italiana n. 555, de 13/06/1912, Art.10, a mulher italiana que se casasse com um cidadão de outra nação perdia automaticamente seu direito à cidadania italiana e passava a ser reconhecida como cidadã do país de origem de seu marido.
Tempos depois, o governo italiano considerou que essa lei era inconstitucional, então, a partir de 1975, ficou estabelecido que a nova lei seria retroativa a partir de 01 de janeiro de 1948.
- ou seja, se você – ou antecessora – casou-se com um cidadão de outra nação antes de 1948, você não tem direito à cidadania italiana.
Não se desespere, existem formas de brechar essa lei e ter sua cidadania reconhecida, mesmo se você nasceu antes de 1948, mas esse processo é um bom complicado.
Quer saber mais sobre seus antepassados e se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana? A equipe Minha Árvore Genealógica pode te ajudar! É só entrar em contato com a gente.