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Dupla cidadania

Diferença entre cidadania italiana por naturalização e por descendência

Diferença entre cidadania italiana por naturalização e por descendência

A cidadania italiana pode ser adquirida de diferentes maneiras, e duas das mais comuns são por descendência e por naturalização. Ambas oferecem a oportunidade de se tornar cidadão italiano, mas os processos, requisitos e implicações variam significativamente. Vamos entender as principais diferenças entre esses dois métodos.

Cidadania italiana por descendência (jus sanguinis)

A cidadania italiana por descendência é um direito transmitido por laços de sangue, ou seja, a nacionalidade é passada de geração em geração. Se você tem antepassados italianos, pode ser elegível para solicitar a cidadania italiana. Não há limite de gerações, contanto que o direito à cidadania não tenha sido interrompido por renúncia formal ao longo da linhagem.

Requisitos principais:

  • Ascendência italiana: o requerente deve provar que possui um antepassado italiano que não renunciou à cidadania italiana antes do nascimento do descendente.
  • Documentação: é necessário reunir certidões de nascimento, casamento e óbito (se aplicável) dos ascendentes até o antepassado italiano, além de certidões de não naturalização.
  • Sem necessidade de residência na Itália: o processo pode ser feito no Brasil ou em outro país, através dos consulados italianos ou diretamente na Itália, sem a exigência de tempo de residência prévia.

leia mais: Diferença entre cidadania e naturalização

Implicações:

  • Direito vitalício: a cidadania italiana por descendência é vitalícia e pode ser passada para os filhos, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
  • Restrições: em alguns casos, pode haver limitações se houver mulheres na linha de descendência nascidas antes de 1948, devido a antigas restrições legais que não permitiam a transmissão de cidadania italiana por mulheres antes dessa data.

Cidadania italiana por naturalização

A cidadania por naturalização é destinada àqueles que não têm ascendência italiana, mas desejam se tornar cidadãos italianos por meio de residência ou casamento.

Requisitos principais:

  • Residência legal: o requerente deve residir legalmente na Itália por, no mínimo, 10 anos (3 anos para descendentes de italianos e cidadãos da União Europeia). Para refugiados ou apátridas, o período é reduzido para 5 anos.
  • Integração: além do tempo de residência, o candidato precisa demonstrar integração social e cultural na Itália, com conhecimento básico da língua italiana.
  • Cidadania por casamento: cônjuges de cidadãos italianos podem solicitar a cidadania após dois anos de casamento, caso residam na Itália, ou três anos se viverem no exterior. Esse período é reduzido pela metade se houver filhos.

leia mais: Como obter a cidadania italiana por reconhecimento de ascendência

Implicações:

  • Residência obrigatória: ao contrário da cidadania por descendência, a naturalização exige que o candidato viva na Itália por um período específico antes de iniciar o processo.
  • Burocracia e tempo: a naturalização pode ser um processo longo, com várias etapas burocráticas. A análise dos pedidos costuma demorar, variando de alguns meses a anos.
  • Perda da cidadania: embora rara, existe a possibilidade de a cidadania adquirida por naturalização ser revogada em casos específicos, como envolvimento em crimes graves.

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Tanto a cidadania italiana por descendência quanto por naturalização oferecem vantagens, mas os caminhos são diferentes. A cidadania por descendência é uma opção mais acessível para quem tem antepassados italianos, enquanto a naturalização exige uma conexão mais forte com o país, como tempo de residência ou casamento. Em ambos os casos, a cidadania italiana oferece benefícios como o direito de viver e trabalhar em qualquer país da União Europeia, acesso a serviços de saúde e educação e a oportunidade de participar ativamente da sociedade italiana.


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